O Conselho Federal de Medicina (CFM) possui uma resolução que especifica os procedimentos de reprodução humana para casais homoafetivos. Homens e mulheres em relacionamentos homoafetivos e com boas condições de saúde podem, sem qualquer restrição, realizar os tratamentos que viabilizam a concepção e gestação de um bebê.
O processo é diferente para cada tipo de casal, sendo que é mais simples para casais formados por mulheres do que para o casal masculino.
Casais femininos possuem duas possibilidades, a inseminação artificial com sêmen doado através de um banco de sêmen ou a fertilização in vitro.
NA FIV, uma delas poderá ter seu óvulo fecundado por espermatozoide doado e ela mesma continuar a gravidez ou o óvulo fecundado de uma pode ser colocado no útero da parceira que vai engravidar, permitindo que as duas participem diretamente do processo.
No entanto, a idade e saúde da mulher que vai doar ou fornecer o óvulo é muito importante. A idade é fator fundamental nas chances de sucesso independente das técnicas utilizadas.
Para os casais masculinos, a FIV é a única opção e é um pouco mais complexa. Apesar de utilizar um óvulo de doação anônima, eles ainda precisam encontrar uma mulher na família de um deles para a gestação do bebê. Ela deve ter um parentesco consanguíneo até o quarto grau, ou seja, mãe, irmãs, avós, tias ou primas, desde que respeitem a idade limite de até 50 anos.
No caso de uma barriga solidária que não seja parente de nenhum deles, é obrigatório que a mulher passe por uma avaliação psicológica, que será enviada ao CFM (Conselho Federal de Medicina). Vale lembrar, também, que no Brasil não é permitido que a cessão temporária do útero tenha qualquer caráter lucrativo. Ou seja, nada de transações financeiras.
Em ambos os casos, tanto para casais femininos quanto para os masculinos, o primeiro passo sempre é consultar um médico especialista em Reprodução Humana e se informar sobre todas as possibilidades e procedimentos.